O decreto que define a Direção-Geral da Saúde como responsável pela gestão e tratamento de dados da aplicação de rastreio de contactos Stayaway Covid foi esta terça-feira publicado em Diário da República.
Destas informações inseridas no sistema pelo médico não podem constar quaisquer dados que identifiquem o doente. Mariana Vieira da Silva reforçou, na altura, que seria garantido o anonimato dos utilizadores e que cada cidadão é livre de descarregar ou não a aplicação, lembrando que esta"não substitui as regras de saúde pública" que têm sido seguidas no âmbito da pandemia, quer os inquéritos de saúde pública quer o levantamento de contactos no terreno.
"Esta situação é ainda mais problemática porque o GAEN [sistema de notificação de exposição Google-Apple] declara que o seu sistema está sujeito a modificações e extensões, por decisão unilateral das empresas, sem que se possa antecipar os efeitos que tal pode ter nos direitos dos utilizadores", referia o parecer.
Depois de conhecido este parecer da CNPD, o administrador do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência afirmou que o projeto da aplicação de rastreio da covid-19 estava a ser revisto.
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