O tribunal teve em conta o contexto sócio-económico da arguida, que, além de"dificuldades económicas", tinha"uma relação de rotura com o ex-companheiro, que já não tinha aceitado bem a primeira gravidez", havendo ainda"uma sobrecarga funcional dos pais" que tomavam conta das duas outras filhas do casal.
O juiz presidente recusou ainda um pedido da procuradora do Ministério Público para a arguida aguardar o desenvolvimento do processo em prisão domiciliária, alegando que, ao contrário do defendido pela procuradora,"não se verificou uma qualquer alteração das circunstâncias que justifique a aplicação de qualquer uma das medidas de coação promovidas".
Os factos criminosos ocorreram em janeiro de 2020, quando a mulher deu à luz duas crianças com vida, entre as 35 e as 36 semanas da gestação, na casa de banho da sua habitação em Espinho.
13 anos por ter morto dois inocentes sem defesa alguma? Esta besta merecia pena perpetua.
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