É possível marcar o voto antecipado apenas com o nome completo e a data de nascimento do eleitor. Isto significa que qualquer pessoa pode fazer a inscriçãoreconheceu que existem “deficiências” no portal de voto antecipado, as quais “permitem a inscrição fraudulenta por terceiros”CNPD indicou que estas deficiências “incluem o voto em mobilidade, o voto em confinamento e o voto para residentes em lares”.
“são dados públicos que constam nos cadernos eleitorais e que são afixados nas assembleias de voto e enviados para os delegados dos partidos, como consta da Lei do Recenseamento Eleitoral”. sistemas de informação de suporte mereceram parecer favorável vinculativo da Comissão Nacional de Proteção de Dados “A inscrição de uma terceira pessoa, sem a devida autorização do próprio, constitui crime eleitoral”, adverte o MAI, recordando que “a plataforma da Administração Eleitoral permite fazer a identificação de quem submeteu a inscrição através do email ou do número de telemóvel...
reclamar junto da Administração Eleitoral que, após análise, anula a referida inscrição, permitindo assim ao eleitor efetuar uma inscrição legítimaSegundo a CNPD, “as falhas detetadas permitem a inscrição fraudulenta por terceiros para voto antecipado por mobilidade,
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