A partir do próximo dia 01 de novembro, apertam as restrições ao uso de produtos de plástico. Esta sexta-feira, foi publicado em Diário da República o diploma que transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva europeia relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
Mas há outras metas a cumprir até 2030. A partir de 1 de janeiro de 2022, por exemplo,"nos pontos de venda de produtos a granel, é obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativas reutilizáveis para acondicionamento de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas, ou, quando tal não for possível, alternativas feitas de um único material que não seja plástico".
Para que as metas sejam cumpridas, os estabelecimentos que usam este tipo de materiais"para o fornecimento de refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio", serão obrigados, a partir de 1 de janeiro de 2024,"a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes, mediante a cobrança de um depósito a devolver aquando do retorno das embalagens".
Excetuam-se os estabelecimentos em"contexto clínico, ou hospitalar com especiais indicações clínicas", bem como as"instalações geridas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais sempre que, por razões clínicas ou de ordem e segurança, se justifique".
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