A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos admoestou a Audax por ter emitido faturas cujo prazo limite de pagamento era inferior a dez dias.
Numa nota enviada esta sexta-feira, o regulador do setor energético explica que a comercializadora de origem espanhola emitiu e enviou aos seus clientes domésticos de eletricidade"39 faturas, entre setembro de 2018 e maio de 2019, com um prazo limite de pagamento inferior a dez dias úteis", uma prática proibida por lei.
Na sequência do caso, a ERSE abriu um Processo de Contraordenação contra a Audax em agosto do ano passado,"para apuramento da eventual prática das contraordenações, no seguimento de várias denúncias e reclamações recebidas".
Na decisão, a ERSE teve em conta a dimensão da Audax, a colaboração da empresa durante o processo, e a gravidade da infração, que acabou por ser"atenuada em função da não cobrança pela visada de juros de mora aos consumidores". A reação da Audax ao processo também foi tida em consideração na decisão de aplicar uma contraordenação leve, uma vez que desde que foi identificada a prática ilícia, a empresa adotou medidas adotado"para evitar a sua ocorrência", nomeadamente a"alteração da parametrização do sistema informático de faturação".
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