simplificado tinham mostrado que as grandes empresas eram, em proporção do total das empresas por classe de dimensão, as principais beneficiárias dos apoios estatais. O que levou as principais centrais sindicais e partidos à esquerda no Parlamento, como o PCP e o Bloco de Esquerda, a insistirem na ideia de que era preciso dar mais atenção às restantes e a exigir que as grandes empresas com lucros e com apoios públicos fossem proibidas de despedir.
Porém, o Estado concede benefícios fiscais e nem todos exigem uma contrapartida semelhante. O Governo usa, portanto, o OE 2021, para reforçar essa exigência, nalguns casos, com grande detalhe. Assim, as grandes empresas com sede ou actividade e estabelecimento estável em Portugal, e que tenham registado lucros no exercício de 2020, ficam proibidas de “cessar contratos de trabalho” seja por despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação, como previsto no Código do Trabalho. Também não poderão “iniciar os respectivos procedimentos, até ao final do ano de 2021” para este tipo de despedimento.
As empresas ficarão a aguardar uma portaria conjunta das Finanças e da Segurança Social para a regulamentação do regime, mas o OE 2021 já define que manutenção de nível de emprego significa que cada empresa tem de ter ao serviço “um número médio de trabalhadores igual ou superior ao nível observado a 1 de Outubro de 2020”.
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OE2021: Grandes empresas com lucros perdem acesso a benef\u00edcios fiscais se despedirem
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