A instrução agora publicada regulamenta “o procedimento aplicável ao registo, junto do Banco de Portugal, dos agentes das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica e dos distribuidores de moeda eletrónica das instituições de moeda eletrónica”.
Essa instrução regulamenta “o procedimento aplicável ao registo, junto do Banco de Portugal, dos agentes das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica e dos distribuidores de moeda eletrónica das instituições de moeda eletrónica”. Estão aqui incluídas a avaliação da idoneidade e experiência profissional destes agentes e distribuidores, “bem como o procedimento de atualização e subsequente registo da informação relativa a agentes e distribuidores em exercício de funções, mas sem registo concluído junto do Banco de Portugal”.
A publicação desta Instrução foi antecedida de um processo de consulta pública, que decorreu de 27 de dezembro de 2022 a 7 de fevereiro de 2023. “No âmbito desta consulta pública, foram recebidos comentários de duas entidades. Os contributos foram analisados e, nos casos em que mereceram acolhimento do Banco de Portugal, foram refletidos na redação da Instrução. Tais contributos permitiram aperfeiçoar as soluções previstas na Instrução e nos seus Anexos, clarificando a sua redação”, conclui o BdP.
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