Gastos com máscaras, viseiras e gel serão considerados despesas de saúde e abatem no IRS

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As despesas na compra de máscaras, viseiras e gel desinfetante vão poder ser abatidas no IRS como despesas de saúde, independentemente do estabelecimento em que forem adquiridas

O Parlamento aprovou esta terça-feira, por unanimidade, uma proposta do PEV para que o material de proteção contra a pandemia, nomeadamente as máscaras, viseiras e gel desinfetantes, possa ser considerado como despesa de saúde e deduzido em sede de IRS.

A proposta refere que"as máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas no âmbito do artigo 78.º -C do CIRS, independentemente do CAE dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos".

Assim, mesmo que este material seja comprado em grandes superfícies ou lojas, o valor da aquisição poderá ser inscrito como despesa de saúde pelos contribuintes. Esta foi uma das propostas de alteração aprovadas esta terça-feira no Parlamento durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

 

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