Máscaras, viseiras e gel desinfetante passam a ser consideradas despesas de saúde no IRS

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O Parlamento aprovou, esta terça-feira, a proposta do PEV para que os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo sejam considerados como despesas de saúde e, po

O Parlamento aprovou, esta terça-feira, a proposta do PEV para que os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo sejam considerados como despesas de saúde e, por isso, dedutíveis ao IRS.

"As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas ", refere a proposta do PEV, que foi aprovada por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021...

De realçar que a Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todas as despesas de saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros. Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria, desde que haja receita médica.

 

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