O Tribunal de Bragança absolveu hoje o ex-presidente da Câmara de Miranda do Douro Artur Nunes dos crimes de participação económica e prevaricação de que estava acusado por alegadamente ter beneficiado de um empresário num negócio
Os factos descritos na acusação do Ministério Público , divulgados na página da internet oficial da Procuradoria-Geral da República, remontam a 2010.
A obra foi adjudicada pelo valor de 41.991 euros mais IVA e executada pelo empresário em causa, “proporcionando-lhe margens de lucro entre 85% e 983% no material que forneceu para instalação no edifício da câmara municipal”, calculou o MP. Artur Nunes disse, por sua vez, que não teve contactos com a empresa a quem foi adjudicada a intervenção.A obra era precisa, explicou Artur Nunes, porque se impunha a instalação de espaços de atendimento para o serviço do Balcão Único e faltavam condições à construção, do tempo do Estado Novo.
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