Joaquim de Sousa desfiliou-se do partido no passado dia 6."Livraram-se de mim, mas saio com a agravante de o TC voltar a dar-me razão contra o PAN ”, diz ao Expresso
O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso apresentado pelo PAN, confirmando que a suspensão preventiva do ex-porta-voz do PAN/Madeira, Joaquim de Sousa, foi ilegal, uma vez que tal sanção não consta dos estatutos do partido. A expulsão, agora confirmada como ilegal, tinha acontecido na sequências das eleições regionais da Madeira de setembro de 2023.
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Tribunal Constitucional PAN Suspensão Preventiva Ex-Porta-Voz Ilegal Eleições Regionais Madeira
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