Apesar de o último Conselho de Ministros, do dia 20 de novembro, estabelecer as medidas do Estado de Emergência logo a partir de dia 27 de novembro, passadas sexta-feira, até 9 de dezembro, existem regras que diferem de dia para dia e concelho para concelho.
Esta segunda-feira e na próxima, os estabelecimentos comerciais apenas pode funcionar entre as 8h00 e as 15h00. Nos fins de semana e feriados, estes estabelecimentos são obrigados a funcionar apenas até às 13h00.
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