O requerimento, que é efetuado através do site da Segurança Social Direta, está disponível desde 8 de fevereiro para a generalidade das situações, mas para os beneficiários do subsídio social de desemprego já cessado o prazo arrancou apenas dia 10. Inicialmente, o prazo relativo ao apoio de janeiro terminava dia 14 de fevereiro.
O requerimento, que é efetuado através do site da Segurança Social Direta, está disponível desde 8 de fevereiro para a generalidade das situações, mas para os beneficiários do subsídio social de desemprego já cessado o prazo arrancou apenas dia 10.
Por exemplo, de acordo com os guias da Segurança Social, um trabalhador por conta de outrem que tenha ficado sem subsídio de desemprego no valor de 504,63 euros em 15 de janeiro terá a prestação prorrogada automaticamente por seis meses, até 15 de julho, nesse valor.
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