A autoridade de saúde detalha que o número de participantes nas aulas de grupo deve ser reduzido para se garantir o “distanciamento físico de pelo menos três metros entre praticantes”, tendo em conta “a disposição e movimentos das pessoas ao longo das sessões”.
“Relativamente à organização do espaço, devem ser cumpridas as medidas de distanciamento físico, nomeadamente o distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico”, como receção, espaços de circulação, entre outros, ou “de três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico”, lê-se na circular emitida pela DGS.
A DGS frisa, igualmente, que se deve garantir “o fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários aos funcionários” desses espaços. Entre quaisquer duas sessões ligadas ao lazer, à atividade física ou ao desporto, os espaços devem ser “ventilados durante pelo menos 20 minutos” e ainda limpos e higienizados, tal como os equipamentos utilizados.
Mas podes viajar com uma pessoa ao lado... a senhora não está bem, já algum tempo !
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