Os trabalhadores que estiveram em ‘lay-off’ por mais de 30 dias consecutivos, mas sem completar um mês civil, também vão receber o complemento de estabilização.
“Face às dúvidas suscitadas quanto ao recebimento do complemento de estabilização por parte de trabalhadores que estiveram em ‘lay-off’ durante mais de 30 dias consecutivos nos meses de abril, maio e junho, mas sem completar um mês civil, o Governo esclarece que irá proceder à clarificação do regime previsto no 3.º do DL n.
O apoio aplica-se aos trabalhadores com um salário base até 1.270 euros que tiveram perda de rendimento “e o seu valor corresponde à diferença entre o salário base de cada trabalhador e o valor que recebeu durante 30 dias consecutivos em ‘lay-off’, com um mínimo de 100 euros e um máximo de 351 euros”, pode ler-se na nota.
A nota do ministério de Ana Mendes Godinho surge depois de, na terça-feira, a Associação Nacional do Ramo Automóvel ter denunciado problemas na atribuição do complemento de estabilização aos trabalhadores em ‘lay-off’ durante 30 dias que não coincidiram com um mês civil.
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