Os contribuintes que no ano passado colocaram o seu NIF em faturas devem verificar se todas estão corretamente associadas à tipologia de despesas a que correspondem para efeitos de IRS, terminando esta terça-feira, 25 de fevereiro, dia de Carnaval, o prazo para o fazerem.
Nesta situação, terá de ser o contribuinte a associar a fatura à tipologia de dedução no IRS correspondente uma vez que a AT não tem forma de saber se esta titula uma despesa de saúde, de livros escolares, de refeições ou de outro tipo de bens. Num prospeto disponível no seu site a AT sublinha, assim, que “caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo...
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