, determina que passam a poder “reabrir a partir das 8:00h” os “estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia”.
É também às 13h dos dias de fim-de-semana e feriados que têm de encerrar “os estabelecimentos de restauração e similares”.É a hora limite para a venda de álcool, mas não para o consumo.
“No período após as 20:00h”, acrescenta contudo o decreto-lei, “é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições”.É a hora de encerramento do comércio de bens e serviços alimentares e não alimentares de segunda a sexta-feira, com excepção da restauração.
Ha medidas que vieram para ficar mas deviam ser ampliadas como o consumo de álcool antes do meio dia evitando assim acidentes de trabalho .util para outras gerações define um compromisso com o trabalho
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.