No caso da APB, estão abrangidos os empréstimos à habitação e ao consumo , tendo esta última a duração de 12 meses, com limite a 30 de Junho.
A APB justifica a decisão de não alargar o prazo da sua moratória de crédito à habitação com o facto de as alterações à moratória do Estado, incluindo o alargamento das situações cobertas, operadas pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de Junho, terem tornado “residuais as situações que se encontram abrangidas pela solução de iniciativa privada”.
Relativamente moratória do crédito ao consumo, que tem um prazo de duração de um ano , a associação considera “o horizonte temporal adequado para que os mutuários, em geral, possam voltar a ter condições para retomar o pagamento dos seus créditos”. A decisão da APB está em linha com a recente decisão da Autoridade Bancária Europeia de suspensão do regime excepcional, no que toca a novas adesões, mantendo, no entanto, os prazos de vigência das moratórias para quem já aderiu até esta quarta-feira, 30 de Setembro.Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
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