.O supervisor sublinha, num comunicado, que aquelas duas entidades “não estão habilitadas a conceder, intermediar ou a efetuar consultoria de crédito”.Sublinhe-se que a atividade de concessão de crédito e as atividades de intermediação e de consultoria de crédito estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, podendo as listas das entidades autorizadas ser consultadas no site do Banco de Portugal e no Portal do Cliente Bancário.