"Nos termos do artigo 38.º n.º 3 do RGPD, 'o encarregado não pode ser destituído nem penalizado pelo responsável pelo tratamento ou pelo subcontratante pelo facto de exercer as suas funções'. E foi o que o EPD/DPO fez: exerceu as suas funções nos termos da lei'", reforça a associação.
Na sexta-feira, o presidente da autarquia, Fernando Medina , anunciou um conjunto de medidas na sequência do caso da divulgação de dados pessoais de ativistas russos à embaixada da Rússia por parte do município, entre as quais a exoneração do encarregado da proteção de dados. Com a extinção dos Governos Civis em 2011, e a passagem da competência para o município, foi iniciado um procedimento para lidar com a comunicação de manifestações e a autarquia"seguiu de perto aquilo que vinha sendo feito na matéria ao nível dos Governos Civis", no âmbito da legislação.
Contudo, assumiu Fernando Medina, esse despacho foi alvo de"reiterados incumprimentos" ao longo dos anos, ou seja, ocorreu"uma prática relativamente homogénea, mesmo quando houve instrução do presidente da câmara para alteração desse procedimento".
Pois não🤣 o culpado é a sra. da limpeza🤬
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