Para Margarida Corrêa de Aguiar a proposta de OE representa “um inexplicável retrocesso em relação à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei nº 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual”.
. A presidente lembra que para essa lei gerou desde logo preocupação, já manifestada pela ASF junto da Comissão de Economia e Finanças da AR. sujeitando-se novamente as entidades reguladoras, incluindo a ASF e fundos por ela geridos — que não beneficiam de quaisquer receitas provenientes do Orçamento do Estado para fazer face às respetivas despesas- a restrições orçamentais que dificultam e comprometem gravemente a eficácia da regulação e da supervisão, refere a presidente.
Para a presidente da ASF as consequências da revogação pelo OE 2022 desta abertura ocorrida no OE 2021, restringindo ainda gravemente o aproveitamento de fundos disponíveis para apoiar a modernização desta Autoridade”“ficam comprometidos a modernização informática e de processos, a transição digital e o programa SAMA , a segurança informática, a organizaçao e racionalização organizacionais, a implementação de um sistema de contabilidade de gestão A carta lembra os dez anos em que a ASF e outras entidades reguladoras...
Este risco de retrocesso na autonomia da ASF leva a presidente a colocar hipótese de não ser esta uma opção política do governo.
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