"É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável",- Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do...
- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar; O cumprimento desta lei"compete às forças de segurança e às polícias municipais" e constitui contraordenação, sujeita a coimas entre os 100 e os 500 euros.
Mas na China...
'é obrigatório o uso de máscara - que não pode ser substituída por viseira - aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.' Assim sim
Um comportamento que voluntariamente adotei desde o fim do estado de emergência, por achar que era o mais adequado. Saúdo que o Parlamento tenha decido o mesmo.
Com excepções! Por favor, informem das excepções, senão os ignorantes das 'brigadas revolucionárias' andarão a caçar os doentes que, por razões clínicas, estão dispensados do uso da máscara. Além disso, aquilo que foi aprovado, ainda não está em vigor...
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É tempo de desobedecer!
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