O texto final apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e que resulta de propostas do PSD, CDS-PP e PAN, acrescenta aos motivos relevantes para a substituição temporáriaEntre as alterações aprovadas esta terça-feira, fica estabelecido também que a suspensão por estes motivos"não pode ocorrer por período inferir a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa,O PS avocou a plenário...
O Estatuto dos Deputados que ainda vigora, e que foi alterado em 2006 apenas com votos favoráveis do PS, permite a substituição do mandato dos deputados em três casos:"doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180","exercício da licença por maternidade ou paternidade" ou a"necessidade de garantir seguimento de processo" judicial ou...
No que toca à suspensão por doença grave, os deputados aprovaram também uma alteração que retira o limite máximo de seis meses e permite a suspensão do mandato"até ao limite do respetivo motivo justificativo". Estas alterações, que já tinham sido aprovadas pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, foram aprovadas esta terça-feira em plenário com voto contra do PS e voto favorável dos restantes grupos parlamentares, deputados únicos e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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