STF retoma hoje julgamento sobre soltura de traficante André do Rap - CartaCapital

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STF retoma hoje julgamento sobre soltura de traficante André do Rap.

Até o momento, além de manter a ordem de prisão, a maioria está entendendo que o descumprimento do Artigo 316 do Código de Processo Penal , que determina a reanálise da prisão a cada 90 dias, não gera a soltura automática de presos.No sábado 10, Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante.

A Polícia Civil de São Paulo realizou no último fim de semana uma operação para tentar recapturar o traficante, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, André do Rap pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol. Ao justificar a libertação, o ministro Marco Aurélio argumentou na decisão que o Artigo 316 do Código de Processo Penal determina que a prisão preventiva seja reanalisada a cada 90 dias. No caso específico, o ministro entendeu que a manutenção da prisão era ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado na lei.

Ao derrubar a decisão do ministro, Fux alegou que a manutenção da prisão é necessária por se tratar de criminoso de alta periculosidade, que ficou foragido por cinco anos desde a decretação de sua prisão e para evitar “grave lesão à ordem e à segurança pública”.... Mas não se vá ainda.

 

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