O presidente do Supremo Tribunal Federal , Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.
A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
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