STF fixa em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante; veja regras

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STF decidiu, por maioria, que porte de maconha para uso pessoal não é crime. Parâmetro irá prevalecer até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quarta-feira o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção. A Corte também determinou que o Conselho Nacional de Justiça realize mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões de usuários de maconha. Veja o que ficou definido na tese: ▶️ Porte de maconha para uso pessoal será um ilícito administrativo, ou seja, um ato contra a lei.

▶️O limite de 40g ou seis plantas é relativo e a autoridade policial ainda pode prender uma pessoa em flagrante, mesmo com quantidades inferiores ao limite estabelecido, caso haja elementos indicativos de tráfico ;

 

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