São PauloA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira, 2, o entendimento de que a Polícia pode requerer relatórios de inteligência diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras , sem prévio aval da Justiça. O colegiado manteve decisão do ministro Cristiano Zanin que, em novembro, derrubou ato do Superior Tribunal de Justiça após ver afronta à decisão vinculante da Corte máxima.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma. O ministro Flávio Dino, por exemplo, ressaltou o potencial"efeito multiplicador drástico e perigoso" da decisão do STJ, classificando o mesmo como"veiculador de gravíssima insegurança jurídica". O Superior Tribunal de Justiça havia avaliado que o Coaf pode remeter informações para os investigadores, de forma espontânea, mas seria ilegal a requisição, por estes, de informações do órgão de inteligência financeira.
O julgamento citado por Zanin ocorreu em 2019 e avaliou não só o encaminhamento de relatórios pelo Coaf, mas também informações solicitadas pelo Ministério Público. Na ocasião, foi analisado o recurso do senador Flávio no caso da"rachadinha".
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