Esse reajuste, no entanto, não será aplicado a todos os beneficiários. Quem começou a receber os pagamentos a partir de fevereiro do ano passado terá a correção proporcional à inflação acumulada do mês de início do benefício até dezembro. Para quem se aposentou em fevereiro, por exemplo, a correção é de 9,86%. Quem passou a ser beneficiário em dezembro terá 0,73%.
'Isso vale até mesmo para analisar qual seria o melhor benefício para o segurado.” Entre os erros mais frequentes, estão: falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; ausência de vínculos na aposentadoria; e não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.
É importante destacar que se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no RPPS.Antes da reforma da Previdência, os benefícios previdenciários eram calculados conforme a Lei nº 9.876/89, mas a aposentadoria da pessoa com deficiência era regulamentada pela Lei Complementar nº 142.
Com a reforma, veio uma mudança nas regras das aposentadorias e passou a ser considerada a média de 100% dos salários. Com isso, você teria uma porcentagem de acordo com o tempo que contribuiu a mais: 20 anos e 15 anos . orém, o Artigo nº 22 da emenda constitucional diz que até que uma lei discipline a aposentadoria da pessoa com deficiência, os benefícios continuariam sendo calculados conforme estabelece a Lei Complementar 142.
Para o advogado, se considerarmos que o artigo 22 prevê expressamente que enquanto não houver outra lei, vai ter de ser calculado exatamente como a lei complementar.
Brasil Últimas Notícias, Brasil Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: exame - 🏆 18. / 63 Consulte Mais informação »
Fonte: portalR7 - 🏆 11. / 72 Consulte Mais informação »
Fonte: valoreconomico - 🏆 4. / 93 Consulte Mais informação »
Fonte: valoreconomico - 🏆 4. / 93 Consulte Mais informação »