A ampliação da regra que define quais autoridades podem ser investigadas, processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal deve atingir processos em curso em instâncias inferiores da Justiça.
A regra que vai ser fixada, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, é a seguinte: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
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