'Fiquei sem reação', diz nutricionista que denuncia empresário por passar a mãe nas partes íntimas dela — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
“Ela ocorre sempre que há invasão da privacidade da pessoa com o objetivo de satisfazer a lascívia da pessoa quando ela pratica qualquer ato libidinoso. Por exemplo: um beliscãozinho, uma apalpada, um beijo roubado… A pessoa tenta satisfazer um desejo sexual próprio contra a vontade da vítima”, detalha a defensora. Outros atos que podem ser considerados como importunação sexual: lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público.
Como ressalta Aline Miranda, a vítima não precisa saber estas diferenças ao chegar em uma delegacia para denunciar a situação em que se sentiu ofendida e constrangida. Este enquadramento do crime é feito pelos profissionais que recebem a denúncia. Em Fortaleza, a defensora pública Aline Miranda recomenda buscar a Casa da Mulher Brasileira, que reúne diversos tipos de serviços especializados para o acolhimento de mulheres que são vítimas da violência, com o suporte psicossocial e espaços de escuta e orientação.
No caso da nutricionista Larissa Duarte, a denúncia foi amparada por imagens das câmeras de segurança do prédio onde a importunação aconteceu. Segundo Aline Miranda, uma alternativa é recorrer ao depoimento de testemunhas quando não houver imagens da situação.
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