Com a decisão de que o porte de maconha para consumo próprio não é crime, e a fixação da quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, o Supremo Tribunal Federal busca transferir o problema do consumo de drogas da esfera penal para a saúde pública.Os ministros decidiram que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas isso não significa que o consumo foi legalizado.
O parâmetro, no entanto, não é absoluto, mas um referencial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso, como a forma de acondicionamento da droga e as circunstâncias da apreensão. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.
Como ainda não há regras claras sobre como a decisão vai funcionar na prática, o que depende de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, órgão que administra o Poder Judiciário, os ministros deixaram estabelecido, como regra de transição, que os usuários de maconha ainda poderão ser conduzidos às delegacias e processados em juizados criminais até que os protocolos sejam definidos.
Uma das sugestões do STF é que os usuários sejam encaminhados pelo Judiciário a unidades especializadas no sistema de saúde, como os Centros de Atenção Psicossocial . Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.A decisão só passa ter efeitos práticos quando o acórdão ou a ata de julgamento forem publicados.
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