Gabriel Habib, advogado criminalista e professor da Fundação Getúlio Vargas, que tem em seu currículo passagem pela Defensoria Pública Federal de 2006 a 2019, explica que cônsules têm imunidades restritas ao exercício da função. Diferente de um diplomata que só pode ser julgado em seu país de origem e caso cometa um crime em outra pátria, poderá apenas ser detido, além de não ter um processo criminal aberto.
Hahn será denunciado pelo Ministério Público e julgado pelo Tribunal do Juri, órgão do Poder Judiciário que tem a competência para sentenciar crimes dolosos contra a vida, composto por um juiz presidente e 25 jurados. O alemão poderá cumprir uma sentença de 12 a 30 anos. — No caso do Hahn, ele teria imunidade se o crime fosse relacionado a sua função de cônsul. Como por exemplo, praticar falsidade ideológica ou sonegação fiscal no exercício da função. Nesta situação, ele não terá nenhum benefício porque o ato criminoso não está ligado às suas atribuições profissionais e isso está previsto na Convenção Internacional de Viena.
A defesa de Hahn, que já teve um Habeas Corpus negado no último domingo, poderia pedir que ele cumpra pena fora do Brasil. No entanto, seria necessário um acordo entre o Brasil e a Alemanha.
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