Acesse tudo sobre empresas da B3 em um só lugar! Recomendação de analistas, preço-alvo, indicadores, notícias exclusivas e gráficos - tudo para você tomar decisões de investimentoO Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou as empresas Delta Construções, Construtora OAS e Construtora Queiroz Galvão e duas pessoas físicas por cartel em licitação no “PAC Favelas”, projeto de urbanização do...
Foram arquivadas as investigações com relação às empresas Camter, EIT, Caemge e Camargo Correa. Para a maioria dos conselheiros, de forma geral, faltaram provas da efetiva participação das empresas no cartel. Um conjunto de pessoas físicas também ficou de fora por falta de provas, prescrição e falecimento, em um dos casos.
A Coesa havia feito acordo mas o descumpriu, por isso, perdeu os benefícios que haviam sido acertados, sendo submetida à condenação regular e multa. Hoje o julgamento foi retomado com o voto vista do conselheiro Alexandre Cordeiro, que concordou em parte com o relator, divergindo de algumas condenações, por entender que não haviam provas suficientes. O voto foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Augusto, Victor Oliveira Fernandes e José Levy.
Direito Concorrencial Operação Lava-Jato Defesa Comercial Cade Delta Construções Queiroz Galvão Construtora Coesa Álya Construtora Ministério Da Transparência
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