A sociedade gestora da Zona Franca diz que “um dos regimes prorrogados por mais três anos diz respeito ao Regime Geral de Isenções por Categoria , no qual se insere o Regime IV do Centro Internacional de Negócios da Madeira ”, acrescentando que cabe agora ao Estado português “efetuar a respectiva alteração no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde o regime do CINM se encontra consagrado e regulamentado”.
“Um dos regimes prorrogados por mais três anos diz respeito ao Regime Geral de Isenções por Categoria , no qual se insere o Regime IV do Centro Internacional de Negócios da Madeira ”, diz a SDM em comunicado. Foi ainda salientado pela SDM que o CINM “é reconhecido e aprovado pelas instâncias Europeias relevantes, designadamente a Comissão Europeia”, no âmbito das ajudas de Estado de finalidade regional e das disposições relativas às Regiões Ultraperiféricas constantes dos Tratados.
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