E aqui como é que pode o Estado agir, se a maioria dos acidentes se dá em ruas e avenidas da competência dos municípios e o segredo para prevenir e reduzir a sinistralidade está no desenho da cidade, das ruas, das avenidas?
Nos casos em que a sinistralidade se dá nas estradas que são competências da Infraestruturas de Portugal, das duas, uma, ou o Estado passa a competência para o município, com reforço financeiro, e descentraliza verdadeiramente as estradas dos concelhos, ou intervém nas estradas com uma equipa disruptiva e inovadora, dedicada a implementar técnicas de acalmia de tráfego.
Todos os anos, o Estado reparte os recursos públicos com os municípios ao abrigo do Regime Financeiro dsa Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais. Há uma subvenção geral determinada a partir do FEF – Fundo de Equilíbrio Financeiro, uma subvenção específica determinada a partir do FSM – Fundo Social Municipal, e duas participações variáveis – do IVA e do IRS. E há ainda um mecanismo de acerto de contas.
A que é que isto levaria? Levaria a que os municípios tomassem medidas efetivas no terreno, investindo na recuperação do espaço público para as pessoas, pondo em prática o dever de cuidado através da introdução das medidas de redução de velocidades como sejam: redução de largura e número de vias, aumento do número de passadeiras para peões ao nível dos passeios, criação de ciclovias realocando o...
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