A vacinação contra a covid-19 de todos os profissionais elegíveis que trabalhem em lares e Unidades de Cuidados Continuados Integrados"é fortemente recomendada" pela Direção-Geral da Saúde na orientação sobre os procedimentos a adotar nestas instituiçõesNa orientação “Covid-19: Procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos e para Unidades de Cuidados Continuados Integrados ”, hoje atualizada, a DGS refere que...
Fica dispensado de apresentar teste quem demonstrar ter sido vacinado, com uma dose de reforço de uma vacina contra a covid-19. No que respeita à admissão de novos residentes em ERPI, UCCI e instituições para pessoas dependentes, a DGS refere que estão dispensados do isolamento profilático e da realização de teste laboratorial molecular para SARS-CoV-2, os residentes que foram dados como recuperados da infeção nos últimos 180 dias, sendo na norma anterior de 90 dias.
Em situações em que o teste não possa ser realizado antes da admissão, o novo utente sem a vacinação completa e sem história de infeção nos últimos 180 dias, deve ficar em isolamento profilático e realizar o teste com a maior brevidade possível, sendo o seu encaminhamento realizado em função da situação clínica e do resultado do teste.
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