Foi publicada esta segunda-feira em Diário da República uma lei que estabelece que, em caso de divórcio em que exista condenação por crime de violência doméstica, se dispensa a tentativa de conciliação prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil.
Na origem desta alteração à legislação esteve um projeto de lei da Iniciativa Liberal para dispensar da tentativa de conciliação nos processos de divórcio em casos de violência doméstica e que foi aprovado pelo Parlamento no passado dia 16 de dezembro. De acordo com o relatório da discussão na especialidade, o PSD, que se absteve na votação final global, deixou algumas preocupações relativamente à alteração proposta, tendo a deputada Mónica Quintela alertado que esta “promoveria um escalar da violência, que era precisamente o que se pretendia evitar”.
A parlamentar do PSD apontou também que a tentativa de conciliação não obriga à presença na mesma sala dos cônjuges desavindos, podendo fazer-se representar por advogados ou serem colocados em salas diferentes.
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