O Código determina o impedimento de os agentes do poder participarem nas votações de processos em que “tenham interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges”, mas Emília Santos excluiu-se nesta quarta-feira, perante o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de tal enquadramento, considerando que apenas namora com Bragança Fernandes, sem viver em residência ou economia comum.
Em causa está um processo retomado hoje no TAF para avaliar se Emília Santos podia ou não participar na votação que levou a Câmara da Maia a assumir uma dívida fiscal de mais de 1,4 milhões de euros da extinta TECMAIA que acabou por ser imputada aos administradores dessa empresa municipal: o actual presidente da câmara, António Silva Tiago, e o vereador Mário Neves, além de Bragança Fernandes.
O caso volta agora a julgamento porque o Tribunal Central Administrativo do Norte aceitou um recurso do Ministério Público, tendo por base o Regimento Jurídico do Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Públicos e o Regime Jurídico da Tutela Administrativa -- regulamento esse que permite ao Ministério Público, junto de um TAF, assumir a posição de autor de uma acção.
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