sistematiza o que já foi garantido pelo Governo no caso de isolamento, baixa ou assistência a familiares, mas apenas se o encerramento for decidido por uma autoridade de saúde.- Em situação de isolamento decidido pelo delegado de saúde, os trabalhadores do setor privado ou do setor público que estiverem inscritos na Segurança Social têm direito a uma baixa de 14 dias paga a 100%, segundo determinou o Governo.
- Em situação de baixa por doença, os trabalhadores inscritos na Segurança Social perdem os primeiros três dias. A partir do 4º dia é assegurado 55% da retribuição caso a doença dure até 30 dias, sendo superior se durar mais. - Em situação de assistência aos filhos doentes há direito a 65% da remuneração de referência, mas esse valor sobe para 100% quando entrar em vigor o orçamento do Estado. O mesmo se aplica em caso de isolamento dos filhos, disse a ministra. No entanto, há perda de remuneração com outros familiares.
Discriminação entre o privado e a função pública é notória
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