Os unidos de facto e cônjuges não separados judicialmente vão poder passar a receber uma nota de cobrança de IMI conjunta e beneficiar do pagamento faseado, de acordo com uma proposta de alteração ao OE2020 do CDS-PP aprovada esta quarta-feira.
O IMI é pago de uma única vez quando o seu valor é inferior a 100 euros, sendo desdobrado em duas fases se o valor superar os 100 euros, mas for inferior aos 500 euros, e em três fases se exceder os 500 euros. Apesar do voto contra do PS, a proposta foi viabilizada com os votos favoráveis do CDS-PP, PSD, PAN, BE, IL e Chega. O PCP absteve-se.
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