introdução de “uma total clareza no momento de criação do benefício fiscaldo mesmo”. Clareza que se deve manter “sempre e quando” houvesse “alterações ao benefício fiscal”. Por outro lado, a “prorrogação ou revogação de um benefício fiscal, ou de parte de um benefício fiscal, deve ser expressa, nunca tácita”, segundo os autores.
e deixá-la associada ao Ministério das Finanças, ainda que o objetivo inicial fosse garantir uma análise independente dos benefícios fiscais. Depois, deve ser feito o “acompanhamento do benefício fiscal durante o período da sua vigência”. Ou seja, uma monitorização. E, finalmente, uma avaliaçãoperto do prazo de caducidade do benefício ou quando as circunstâncias o exigirem. Avaliação essa que o grupo de trabalho sugere que fosse feita pela unidade técnica agora em criação, com a ressalva de que monitorização e avaliaçãohttps://eco.sapo.
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