Se é fiador de um contrato de crédito à habitação, crédito pessoal ou automóvel, e se estes créditos forem abrangidos pela moratória pública ou privada, a pedido do titular do contrato, deverá receber obrigatoriamente informação por parte das instituições de crédito.
Essa informação deve explicitar claramente quais os impactos que, nos termos legais e contratuais, a aplicação da moratória poderá acarretar. Deverá ser efetuada através de suporte duradouro, documento impresso, ou comunicação através de homebanking, por exemplo.
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“\u00c9 absolutamente irrealista”. Chega vai votar contra Or\u00e7amento Suplementar na generalidadeA boçalidade saloia .. A postura do André ventura, hoje no parlamento, é /foi surreal... Efectivamente leva tudo isto com desfassatez!!
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