apresentada pelo Chega contra as restrições à circulação impostas até terça-feira, alegando que um partido político não tem direito a agir judicialmente na defesa dos cidadãos. O STA deu razão ao executivo, considerando “ilegítima” a providência cautelar interposta por aquele partido.
Na contestação enviada ao Supremo Tribunal Administrativo, o Centro de Competências Jurídicas do Estado defendeu que a acção interposta pelo Chega “deve ser julgada integralmente improcedente”, expondo a sua fundamentação em 195 pontos.
A providência cautelar interposta pelo Chega visava impedir as medidas adoptadas em resolução do Conselho de Ministros, que entraram em vigor nesta sexta-feira, tendo em vista limitar a circulação de pessoas para fora do concelho de residência até às 6 horas de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de covid-19.
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