Caso os trabalhadores obtivessem sentença favoráveis, a sua integração nos quadros dadeveria produzir efeitos a partir de junho de 2014 e março de 2018, consoante os casos.
"Prestam a sua atividade consoante a sua disponibilidade, que nem sequer tem que ser a mesma mensalmente, podendo ficar períodos sem manifestarem qualquer disponibilidade", assinala.São os trabalhadores quem decide qual o número de horas que pode trabalhar, dia a dia, semana a semana, mês a mês."E, caso faltem, não têm que justificar a falta, sem quaisquer consequências disciplinares", acrescenta.
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.