O Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento a um recurso do Ministério Público, que pretendia julgar o"hacker" Rui Pinto pelos 147 crimes da acusação inicial e não pelos 90 da pronúncia.
O Ministério Público não concordou com a esta decisão e recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, pedindo que Rui Pinto fosse julgado pelos 147 crimes da acusação inicial. Uma decisão indeferida, esta terça-feira, apurou o JN, com a Relação a manter os 90 crimes dos quais o"hacker" foi acusado pelo Tribunal de Instrução Criminal, de Lisboa.
Em dezembro, o Ministério Público acusou o"hacker" Rui Pinto de 147 crimes - um crime de extorsão na forma tentada, 75 de acesso ilegítimo, um de sabotagem informática e 70 de violação de correspondência, sendo sete destes agravados. Em janeiro, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar o"hacker" a julgamento por 90 crimes, menos 57 do que os 147 de que fora inicialmente acusado. Entre outros aspetos, a juíza Cláudia Pina considerou que, dos 70 crimes de violação de correspondência, Rui Pinto só deverá ser julgado por 14, três dos quais agravados, por, nos restantes casos, não ter existido queixa por parte dos lesados.
Segundo a decisão instrutória lida a 17 de janeiro, a juíza deixou ainda cair 68 ilícitos de acesso ilegítimo, que, na prática, transformou em 68 crimes de acesso indevido.
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