O tribunal do trabalho da Maia declarou ilícito o despedimento de nove tripulantes da Ryanair, no âmbito de uma providência cautelar, e obrigou a companhia aérea ‘low cost’ a reintegrar os trabalhadores até haver uma decisão judicial final.
Os tripulantes invocaram a violação da fase de negociações prevista no Código do Trabalho, alegando que a Ryanair “não pagou corretamente os montantes devidos a título de compensação pelo despedimento”. Segundo o tribunal, face ao teor da decisão final de despedimento “absolutamente omissa quanto ao resultado da aplicação dos critérios predefinidos para a seleção dos trabalhadores a despedir” é “completamente impossível aos requerentes, ao tribunal e/ou a qualquer outra entidade externa à empresa sindicar a seleção dos 23 trabalhadores visados”.
Segundo a fonte, em causa estavam créditos laborais relacionados com “subsídio de férias, subsídio de Natal, os dias de férias não gozados – portanto, os 22 dias de férias que os tripulantes não tinham na totalidade – e outro tipo de elementos”. De acordo com o sindicato, “indiscutivelmente, nunca foi pago subsídio de férias, nunca foi pago subsídio de Natal” e os trabalhadores “nunca tiveram 22 dias de férias”.
De acordo com o sindicato, há ainda outras situações, como licenças sem vencimento, em que a empresa “tinha a prática de obrigar os trabalhadores a ficar de licença sem vencimento” e falhas no cumprimento das horas de formação mínimas anuais.
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