O tribunal da relação de Évora reduziu e suspendeu a pena a um professor que tinha sido condenado em primeira instância por 20 crimes de abuso sexual de crianças. A pena, em cúmulo jurídico, foi de oito anos e meio de prisão efetiva e passou a ser de quatro anos e sete meses, mas suspensa por cinco.
Os juízes da relação descrevem que o comportamento com as alunas – que envolveu a introdução de uma das suas mãos por dentro da roupa das menores, o contacto com a pele, o toque, a carícia, a massagem no pescoço, peito, tronco, mamilos e barriga – é absolutamente desajustado em ambiente escolar entre professor e aluna, adulto e criança, que não tenham relacionamento familiar próximo.
Acrescentam que ocorreu apenas uma vez com cada uma das crianças, em público, e que, como primeira abordagem do género, é suscetível de ter deixado dúvida em meninas tão jovens quanto ao seu propósito.
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