O Tribunal Relação de Lisboa deu parcialmente razão ao recurso do ex-ministro Manuel Pinho e da sua mulher, obrigando o juiz Carlos Alexandre a refazer o despacho na parte em que impunha a substituição da prisão domiciliária por uma caução.
“Acordam os juízes deste Tribunal da Relação de Lisboa em julgar parcialmente procedente o recurso dos arguidos”, lê-se na decisão do acórdão do tribunal proferido esta terça-feira, acrescentando-se que, em consequência, é revogada parte do despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre, no qual se determinaram as medidas de coação aplicadas a ambos os arguidos no caso EDP.
“Revoga-se a parte do despacho recorrido em que substitui a OPHVE [medida privativa de liberdade com vigilância eletrónica] pela prestação de caução, devendo ser proferido novo despacho a determinar se o arguido Manuel Pinho fica sujeito a OPHVE ou a caução, sendo que se a decisão for esta última deve o recorrente Manuel Pinho ser libertado, sem prejuízo de serem aplicadas outras medidas de coação que possam ser cumuláveis”,...
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