No despacho-sentença, que a agência Lusa teve acesso, é dito que em audiência de produção de prova, ouvidas as testemunhas, resultou provado, entre outros factos, que, em agosto de 2010, o executivo angolano, chefiado por José Eduardo dos Santos decidiu comercializar diamantes angolanos no exterior do país.
"Como contrapartida no negócio, os donos da empresa Grisogono/Joalharia de Luxo, cederiam a sua participação social à SODIAM EP e a Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, por intermédio de empresas veículo", adianta o despacho, que dá como provado que"o ex-Presidente da República instruiu a SODIAM EP a entra no negócio assumindo todos os encargos inerentes ao mesmo".
De acordo com o tribunal, na posse do novo financiamento, a 08 de dezembro de 2015, a SODIAM EP transferiu para a empresa Victoria Holding Limited 23,7 milhões de dólares, e que por decisão do executivo então chefiado por José Eduardo dos Santos o remanescente do valor do financiamento foi utilizado para pagamento de dívidas a quatro empresas mineiras, com o objetivo de aumentar a produção diamantífera destas e rentabilizar negócio de Isabel dos...
Ficou ainda provado que Isabel dos Santos e Sindika Dokolo"abriram várias lojas de luxo em diversas partes do mundo, nomeadamente Dubai, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos, República Dominicana e Franca", tendo a"SODIAM EP tido muitas dificuldades financeiras para pagar o crédito junto do BIC e corre risco de falência".
Provado ficou ainda que Isabel dos Santos pretende vender a participação social que detém na UNITEL SA a um cidadão árabe, sendo que estes negócios iriam prejudicar o Estado angolano.
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