O Tribunal Constitucional rejeitou esta sexta-feira o recurso apresentado pela Belenenses SAD, em resposta à providência cautelar que proibia a sociedade desportiva de utilizar os símbolos e as marcas do Clube de Futebol 'Os Belenenses'.
Em outubro de 2018, o Tribunal da Propriedade Intelectual decretou uma providência cautelar, na qual proibiu o Belenenses SAD de utilizar a cruz de Cristo e as marcas associadas ao clube presidido por Patrick Morais de Carvalho, mas a SAD recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que manteve a decisão.
"O Clube de Futebol 'Os Belenenses' assegura aos seus sócios, aos seus simpatizantes e a todos os cidadãos que vai continuar a defender os seus direitos e que também vai continuar a lutar para que as decisões dos órgãos de soberania sejam cumpridas e respeitadas", anunciou o clube, no mesmo comunicado.
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